Decisão
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ ÓRGÃO ESPECIAL Autos nº. 0062473-64.2024.8.16.0000 Recurso: 0062473-64.2024.8.16.0000 MS Classe Processual: Mandado de Segurança Cível Assunto Principal: Inquérito / Processo / Recurso Administrativo Impetrante(s): MAURICI JOSÉ GARCIA MIRANDA Impetrado(s): Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná 1. Por meio da petição de mov. 91, o impetrante relata, em suma, que tramita no juízo da Comarca de Medianeira a Ação Anulatória n. 0020264-21.2023.8.16.0031, que se encontra em fase de sentença. No feito em questão, requereu-se a nulidade do processo administrativo n. 0028842-50.2019.8.16.6000, tratando-se dos “MESMOS FATOS E PARTES E CAUSAS DE PEDIR dos autos de MANDADO DE SEGURANÇA 0062473-64.2024.8.16.0000”. No caso em curso no primeiro grau, foi intimado a se pronunciar sobre eventual litispendência. Deseja, por conseguinte, que a prestação jurisdicional se dê naquela seara. Ao final, requer a “EXTINÇÃO DO MANDADO DE SEGURANÇA N. 0062473-64.2024.8.16.0000 e consequente AGRAVO INTERNO 0099360-47.2024.8.16.0000 Ag, com o consequente arquivamento do feito”. 2. Diante de tal pleito, e tendo em linha de conta a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, mais precisamente o Tema n. 530 - Repercussão Geral, acolho-o e extingo o presente feito, sem resolução de mérito (art. 182, incisos XVI e XXIV, do Regimento Interno desta Corte). 3. Por consequência, perde o objeto o agravo interno n. 0099360-47.2024.8.16.0000, que também extingo neste ensejo. Certifique-se, com posterior juntada de cópia desta decisão naquele feito. 4. Intimem-se. 5. Oportunamente, arquivem-se. Curitiba, data da assinatura digital. RENATO NAVES BARCELLOS Desembargador Relator
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